1871-9 de agosto: A Presidência da Província do Paraná, pela Lei nº 236, de 13 de abril de 1870, querendo estabelecer uma medida certa para a cobrança do pedágio, autorizou o governo a dividir as barreiras existentes e criar as que julgasse conveniente para melhorar a arrecadação da taxa. Em virtude desta autorização foi expedido o Regulamento de 9 de agosto que divide em 4 a Barreira da Graciosa e criou outra no ramal de São João a Porto de Cima. 1224/1/02.
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